Data de divulgação: 22/8/2014

INFORMATIVO ELETRÔNICO – AGOSTO/2014
FORNECIMENTO DE ÁGUA FILTRADA - obrigatoriedade
As autoridades governamentais estão se despertando para a necessidade de fornecimento de água filtrada para a população.

Pioneiro nesse tema, no estado do Rio de Janeiro, desde 22 de agosto de 1995, com a promulgação da Lei Estadual nº 2424/95, tornou-se obrigatório filtrar a água natural potável não mineral, a ser servida aos clientes nos bares, restaurantes e estabelecimentos similares do estado.

Ainda no RJ, tramitação na Assembleia Legislativa do estado, um projeto de lei para tornar obrigatória a fixação de cartazes nos estabelecimentos, esclarecendo que o consumidor tem disponível água filtrada gratuitamente.

Em Vila Velha – ES, Projeto de Lei nº 003/2014, protocolizado em 24/03/2014, dispõe sobre a obrigatoriedade em bares, restaurantes e similares do município, do fornecimento de água filtrada, proveniente de filtros em conformidade com a Norma Técnica NBR Nº 16.098 de 23 de agosto de 2012. Se aprovado o projeto da forma que está, inclusive o gelo destinado às bebidas em copo, deverá ser proveniente de água filtrada e, ainda, o estabelecimento deverá fixar em local visível a gratuidade do fornecimento de água filtrada.

Na Assembleia Legislativa do estado de São Paulo, Projeto de lei nº1001/2014, publicado no Diário da Assembleia em 12/08/2014, pretende tornar obrigatório o fornecimento de água filtrada aos clientes de bares, restaurantes, lanchonetes, hospedarias e estabelecimentos similares do estado.

O Ministério do Trabalho e Emprego, por enquanto não obriga todas as empresas a fornecer água filtrada aos seus empregados, limitando-se apenas a obrigar que forneça água potável (NR 24.3.10, 24.3.15, 24.7.1), porém, no setor da construção civil já é obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca para os trabalhadores por meio de bebedouros de jato inclinado ou equipamento similar (NR 18.37.2), inclusive, em regiões do país ou estações do ano de clima quente deve ser garantido o fornecimento de água refrigerada. (NR 18.37.2.3)

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